domingo, 9 de novembro de 2008

Terrenos da Marinha. 2004 Dr Prof. da UNICAP Natanael Sarmento

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.852, DE 29 DE MARÇO DE 2004.
Conversão da MPv nº 152, de 2003
Altera o art. 47 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 152, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 47 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. O crédito originado de receita patrimonial será submetido aos seguintes prazos:
I - decadencial de dez anos para sua constituição, mediante lançamento; e
II - prescricional de cinco anos para sua exigência, contados do lançamento."
.......................................................(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos prazos em curso para constituição de créditos originários de receita patrimonial.
Congresso Nacional, em 29 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEYPresidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.2004

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